Como obter o XML: peça ao fornecedor por e-mail · acesse nfe.fazenda.gov.br com a chave de 44 dígitos · seu e-mail pode ter recebido junto com a nota.
Funciona com NF-e (mod. 55), CT-e (frete) e NFS-e (notas de serviço das prefeituras, incluindo o padrão ABRASF usado em Minas Gerais — Uberlândia, Patrocínio e demais municípios MG).
⚠️ Limite em MG: Produtor rural pessoa física com faturamento anual acima de R$ 330.000 é obrigado a ter IE em Minas Gerais. Acima desse valor emitindo sem IE, a situação pode ser questionada pela SEFAZ.
📌 CPF + IE: Quando a nota tem ambos, é mais robusta — o produtor está inscrito no ICMS estadual e tem obrigação tributária formal. Quando tem só CPF, é válida mas o emitente está no limite menor de obrigação.
🔍 O que verificar: CPF do emitente regular na Receita Federal (consulte em servicos.receita.fazenda.gov.br). Nota emitida ou autenticada pela SEFAZ.
Crescimento do patrimônio de um ano para outro precisa ser justificado pela renda declarada. Se o patrimônio cresceu R$ 300.000 e a renda declarada foi R$ 100.000, a diferença é inconsistência grave.
Dívidas entram na ficha "Dívidas e Ônus Reais" e reduzem o patrimônio líquido. Financiamentos, arrendamentos a pagar e empréstimos devem estar aqui.
Acima de R$ 5.000 qualquer bem precisa ser declarado individualmente.
.lcdpr por titular, a partir dos lançamentos pagos e no Livro Caixa do sistema.
Produtor rural usa apenas o Programa Gerador da Declaração (PGD) — não dá pra usar o app do celular. → Baixar em receita.fazenda.gov.br
Principal ficha do produtor rural. Preencher com os dados do Livro Caixa: receitas do ano, despesas dedutíveis, investimentos (máquinas, benfeitorias). O sistema exporta esses dados automaticamente para o contador.
Declarar todos os bens em nome de cada titular em 31/12: terras (valor de aquisição), máquinas e implementos, rebanho (custo de formação), veículos, consórcios, saldo bancário em 31/12, aplicações e investimentos.
Declarar saldo devedor em 31/12: financiamentos rurais, consórcio (saldo devedor), empréstimos bancários.
Gastos pessoais que reduzem o IR (separados das despesas rurais) — ver card específico ao lado.
Conferir todos os dados com o contador antes de transmitir. O contador usa o certificado digital pra enviar pelo PGD.
Receitas e despesas da propriedade → deduz do resultado rural → precisa de NF em nome do CPF do titular (produtor rural).
Gastos pessoais dedutíveis: saúde, educação, dependentes → deduz do IR pessoal diretamente → NÃO misturar com despesas rurais!
• Plano de saúde pago pelo titular → Parte 2 (pessoal)
• Internet da propriedade com NF rural → Parte 1 (rural)
• Consulta médica → Parte 2 (pessoal)
DESPESAS (o que sai — dedutíveis): insumos (ração, sementes...), salários e encargos (INSS, FGTS), energia, combustível, frete, manutenção de máquinas, assistência técnica/veterinário, taxas e licenças, arrendamento pago, juros de financiamento rural.
INVESTIMENTOS (dedução especial): máquinas e implementos comprados, benfeitorias construídas (galpões), animais reprodutores — dedução integral no ano da compra!
Se positivo → paga IR sobre ele. Se negativo → compensa nos próximos 4 anos.
A) A máquina (ano da compra): dedução integral como investimento, entra no Patrimônio como bem (código 15 em Bens e Direitos).
B) O financiamento: NÃO é despesa — é empréstimo. Entra em Dívidas e Ônus (código 51): banco, valor original, saldo devedor em 31/12.
C) As parcelas do financiamento: só os juros entram no LC como despesa — a amortização só reduz a dívida. CC: Geral / Juros de Financiamento.
Plano de saúde (próprio e dependentes) · Médico, dentista, psicólogo · Hospital, exames, cirurgias · Fisioterapia, fonoaudiologia
Educação: R$ 3.561,00/pessoa/ano (escola, faculdade, cursos técnicos) · Previdência PGBL: 12% da renda bruta
Filhos até 21 anos (ou 24 se estudando) · Cônjuge (se sem renda própria) · Pais (se renda mensal ≤ R$ 2.259,20)
Internet/telefone pessoal · Supermercado, roupas, viagens · Academia, lazer · Multas e juros pessoais
Prazo: 29/05/2026 · ⚠️ VOCÊS SÃO OBRIGADOS (receita > R$ 177.920)
Prazo: 31/05/2026 · ⚠️ OBRIGATÓRIO (receita > R$ 4,8 milhões — todos os titulares)
Imposto Territorial Rural
Sementes, fertilizantes, defensivos, ração · Combustível da atividade rural · Energia elétrica da propriedade · Manutenção de máquinas · Salários + INSS + FGTS · Arrendamento pago · Juros de financiamentos rurais · Máquinas e benfeitorias (dedução integral no ano!) · Assistência técnica/veterinária · Frete e transporte da produção
Despesas pessoais · Alimentação pessoal · Multas fiscais · Benfeitorias residenciais
É a receita oficial para a declaração do IR — sempre declare esse valor na DIRPF, mesmo que o valor que caiu na conta tenha sido menor.
Aparece calculado na própria nota, mas NÃO é despesa sua — a indústria (Nestlé) recolhe o ICMS pelo produtor (mecanismo de diferimento do ICMS em MG para leite cru). Reduz o valor que cai na conta, mas não entra como dedução.
Descontados no demonstrativo de pagamento (não aparecem na NF). Funrural: contribuição previdenciária (1,2%) retida pelo comprador — não é despesa dedutível, é sua contribuição previdenciária sendo paga na fonte. Fundo IMA: taxa estadual de inspeção do leite.
Quem é obrigado: Receita > R$ 4,8 milhões/ano — ✅ todos os titulares
O que a Receita Federal verifica:
• Cruza NF com o Livro Caixa
• Cruza extrato bancário com o Livro Caixa
• Cruza PIX com receitas
• Inconsistência = malha fina
Como gerar: botão "📤 Exportar LCDPR" na aba 📋 Declarações.
• Declarar pelo custo de formação
• Custo = valor de compra + gastos até ficar adulto
• Revisar anualmente
• Venda gera receita tributável
Máquinas e implementos:
• Dedução integral no ano da compra
• Permanecem no inventário
• Venda = receita tributável
Terras:
• Declarar pelo valor de aquisição
• Não deprecia
• Venda = ganho de capital (alíquota especial 15%)
R: Sim, como despesa (saída de caixa). Não é receita em nenhum caso.
R: Sim! Dois lançamentos: 1) venda do produto (receita); 2) compra do insumo (despesa).
R: Não. Entra na DIRPF anual. O Funrural (1,2%) é retido pelo comprador na nota.
R: Sim, se for benefício trabalhista vinculado ao contrato de trabalho.
R: Multa de R$ 500 por mês de atraso + risco de auditoria fiscal.
Antes da contemplação:
• Declarar em Bens e Direitos — Grupo 99, código 05
• Informar as parcelas pagas no ano
Após a contemplação:
• Zera o consórcio em Bens e Direitos
• Abre o bem adquirido (máquina, imóvel, etc.) com o valor de aquisição
• Parcelas mensais entram no Livro Caixa como despesa (CC: Patrimônio / Consórcio)
FINANCIAMENTO
• Cada parcela = amortização + juros
• Só os JUROS entram no LC como despesa
• A amortização só atualiza o saldo devedor
• Declarar a dívida em Bens e Direitos — Código 51 (empréstimos)
→ SIM — são despesas dedutíveis
→ CC: Geral / Taxas e Licenças
→ Precisam de comprovante/boleto
Parcelamento fiscal (REFIS/PERT)
→ Entra no LC como saída
→ CC: Geral / Impostos e Taxas
→ NÃO é despesa dedutível do resultado rural
→ Informa na DIRPF em ficha separada de pagamentos à Receita Federal
• Entra no LC na data do pagamento
• CC: Mão de Obra / Férias
• Valor: salário + 1/3 constitucional
• Comprovante: recibo de férias — não tem nota fiscal
RESCISÃO
• Entra no LC na data do pagamento
• CC: Mão de Obra / Rescisão
• Componentes: saldo de salário + férias proporcionais + 13º proporcional + FGTS + multa 40% (sem justa causa)
• Comprovante: TRCT assinado — não tem nota fiscal
13º SALÁRIO
• 1ª parcela: até 30/11 de cada ano
• 2ª parcela: até 20/12 de cada ano
• Entra no LC na data do pagamento — CC: Mão de Obra / 13º Salário
Impacto no dia a dia: para o produtor rural pessoa física, o efeito principal por enquanto é nas NFS-e de serviços contratados — os XMLs já podem trazer os novos campos IBS/CBS junto com (ou no lugar de) ISS/PIS/COFINS. A transição é gradual até 2033, com convivência dos sistemas antigo e novo nesse período — sempre confirme com o contador o tratamento de cada nota durante a transição.
Prazos principais:
• Admissões: até o 1º dia útil anterior ao início do trabalho do funcionário
• Folha mensal: até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado
• Eventos de afastamento/rescisão: prazos próprios, geralmente em até 10 dias do fato gerador
O módulo Folha de Pagamento deste sistema organiza os dados para envio, mas o envio ao eSocial em si é feito separadamente no portal do governo.
| Código | Descrição | Tipo | Entra no LC? | Dedutível? | Observação |
|---|
Nota de serviço não usa CFOP — o município classifica o serviço por um código de serviço próprio (lista LC 116/2003, ou o novo código de tributação nacional no padrão NFS-e nacional/SPED — ex.: "17.06" para consultoria, "14.01" para manutenção). O sistema lança essas notas normalmente como despesa de serviço (CFOP interno sugerido: 1556/1933), dedutível se vinculada à atividade rural — verifique retenções de ISS/INSS no demonstrativo.
Usa CFOPs específicos da faixa 1351–1360 / 2351–2360 (entrada, quando a fazenda é a tomadora) e 5351–5360 / 6351–6360 (saída, sob a ótica de quem emite), diferente dos CFOPs de mercadoria da NF-e. Só é lançado como despesa dedutível quando a fazenda é de fato a tomadora do frete (quem paga) — o sistema confere isso automaticamente ao importar via SEFAZ; se não bater, a nota entra sem classificação, marcada pra revisão manual em vez de virar despesa por engano.
Lançar quando SUA FAZENDA paga o frete — você é o Tomador do serviço.
Se o vendedor paga o frete (frete CIF) — não é despesa sua.
→ No CT-e: campo "Tomador do Serviço"
→ Na NF-e: campo "Modalidade do Frete" — 0 = CIF (vendedor paga) · 1 = FOB (você paga)
CFOP mais comum para a fazenda:
→ CT-e 6352/5352: frete interestadual/estadual de insumos para a fazenda
→ Entrada na fazenda: CFOP 2352/1352 — dedutível como despesa rural ✅
Vinculação com a NF-e:
O CT-e deve ser vinculado à NF-e da mercadoria transportada. O sistema faz isso automaticamente quando importa o CT-e pela SEFAZ (usa a chave da NF-e que vem dentro do próprio CT-e) — a nota da mercadoria passa a mostrar "🚛 Frete: CT-e ... " com o valor e a transportadora.
Configure os Titulares
Vá em ⚙️ Configurações e cadastre cada titular com nome, CPF e uma cor identificadora. Faça isso antes de qualquer lançamento.
Lance cada Nota Fiscal
Use ➕ Lançar NF. Selecione sempre o titular correto (quem aparece na nota). Preencha tipo, número, CFOP, fornecedor/cliente e valor.
Informe a Data de Pagamento
Quando pagar ou receber, volte na nota (ícone ✎) e preencha a data de pagamento e o valor pago. Isso libera a nota no Livro Caixa.
Acompanhe o Painel
O 📊 Painel Geral mostra o consolidado e os alertas automáticos: notas vencidas, NFs sem CNPJ, notas pagas sem data de pagamento.
Gere Relatórios por Pessoa
Use 📈 Relatório por Pessoa para ver entradas, saídas e saldo de cada titular separadamente. Exporte em CSV para o contador.
Feche o Mês
Exporte o CSV do Livro Caixa e das NFs todo mês. Guarde os XMLs das NF-e. Entregue ao contador com o relatório por titular.
.html na sua máquina. Abra sempre com o Google Chrome ou Microsoft Edge. Os dados ficam salvos no navegador — exporte o CSV mensalmente como backup, pois trocar de computador ou limpar o histórico do navegador apaga os dados.1. Recebe a nota → lança em "Lançar NF" com tipo Entrada, CFOP correto, titular do responsável pela compra, status = Pendente
2. Paga a nota → edita com ✎, preenche data de pagamento e valor pago, muda status para Pago
3. A nota aparece automaticamente no Livro Caixa na data de pagamento
1. Emite ou recebe a nota de venda → lança com tipo Saída, CFOP 5101/6101 (produção própria)
2. Quando o pagamento cair na conta → edita, preenche data de recebimento, status = Pago
3. Aparece como receita no Livro Caixa
1. Saiu dinheiro de fato? Se não saiu (bonificação, brinde, amostra), não entra no Livro Caixa.
2. Tem relação direta com a atividade rural? Se não tem, não deduz no IR.
3. O emitente tem CNPJ/CPF válido e a nota existe na SEFAZ? Se não, é risco de glosa.
Precisa ser compatível com atividade rural. Válidas: "Venda de mercadorias", "Venda de produção rural", "Prestação de serviços", "Remessa de insumos agropecuários", "Manutenção".
2. CNPJ ou CPF do emitente
Precisa estar preenchido. Consulte a situação em receita.fazenda.gov.br. CNPJ inapto ou cancelado = nota inválida.
3. Chave de acesso (44 dígitos)
Para NF-e, confirme em nfe.fazenda.gov.br que a nota está autorizada. Cancelada ou inexistente = sem valor fiscal.
4. CFOP compatível
O CFOP precisa refletir a operação real. Compra de ração com CFOP de transferência é inconsistente.
5. Seu CPF/CNPJ como destinatário
Nota em nome de outra pessoa = despesa dela, não sua. Você não pode deduzir.
6. Data dentro do exercício correto
IR 2025 = notas de 2025. Data que conta é a de pagamento (regime de caixa).
Brinde / Amostra grátis — mesma lógica da bonificação. Sem saída de caixa.
Nota de simples remessa — movimentação física sem transação financeira.
Transferência entre filiais — movimentação interna, sem compra/venda real.
Nota complementar de ICMS — ajuste fiscal de imposto, não do produto em si.
Nota de devolução emitida por você — reduz o custo da compra original, não é nova despesa.
Nota de faturamento sem entrega — produto ainda não entregue, despesa ainda não realizada.
Nota com CNPJ cancelado/inapto — emitente irregular invalida o documento.
Nota cancelada na SEFAZ — juridicamente inexistente.
Despesa pessoal/doméstica — sem relação com a atividade rural.
CNPJ: empresa regularmente constituída. Nota com maior robustez fiscal. Confirme situação no portal da Receita.
CPF + IE: produtor rural pessoa física inscrito no ICMS estadual. Tem obrigações tributárias estaduais formais. Nota fiscalmente robusta — a IE confirma que o produtor está regularizado no estado.
Somente CPF: produtor rural pessoa física sem Inscrição Estadual. Para você que está comprando: nota totalmente válida para dedução no IR — o risco é do emitente, não seu. Em MG, produtores que faturam acima de R$ 330.000/ano são obrigados a ter IE — se o emitente estiver acima desse limite sem IE, ele é que está irregular. Para notas de saída (quando você é quem emite sem IE): aí sim verifique se seu faturamento já ultrapassou o limite.
Como verificar o CPF do emitente: acesse servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao — situação deve ser "Regular".
| CFOP | Descrição | Tipo | Entra no LC? | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 1101 / 2101 | Compra p/ produção | Entrada | ✅ | Insumos que integram o produto (ração, sementes) |
| 1556 / 2556 | Material uso e consumo | Entrada | ✅ | Itens consumidos na operação |
| 1551 / 2551 | Ativo imobilizado | Entrada | ❌ Deprecia | Máquinas, implementos — NÃO é despesa direta |
| 1102 / 2102 | Compra para revenda | Entrada | ✅ | Animais comprados para revenda |
| 5101 / 6101 | Venda de produção própria | Saída | ✅ | Leite, grãos, animais criados |
| 5102 / 6102 | Venda de mercadoria adquirida | Saída | ✅ | Animais comprados e revendidos |
| 5301 / 6301 | Venda de produção | Saída | ✅ | Alternativo 5101 em alguns estados |
Provisão férias = salário ÷ 12 + ⅓ constitucional por mês trabalhado.
Esses valores devem ser reservados mensalmente para não comprometer o caixa em dezembro e nas férias.
O 2FA adiciona uma camada extra de segurança à sua conta. Além da senha, você precisará de um código gerado pelo seu celular para entrar.
Como funciona:
1. Ative o 2FA aqui
2. Escaneie o QR Code com o app Google Authenticator ou Authy
3. Na próxima entrada, além da senha, insira o código de 6 dígitos
Por que ativar?
• Protege seus dados fiscais
• Evita acesso não autorizado
• Recomendado para sistemas com dados financeiros sensíveis
Quando usar: Como último recurso, para notas resumo que o danfe.br.com não conseguiu completar.
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